Regiões autónomas com 85% da quota de captura de atum-voador e de atum-patudo
As embarcações da Madeira e dos Açores vão ficar com 85% da quota de captura e as do continente com os restantes 15%, segundo um diploma hoje publicado.
As embarcações da Madeira e dos Açores vão ficar com 85% da quota de captura de atum-voador do norte e atum-patudo e as do continente com os restantes 15%, segundo um diploma hoje publicado.
De acordo com uma portaria assinada pelo ministro do mar, Ricardo Serrão Santos, e que entra em vigor em 01 de janeiro do próximo ano, 85% da quota total de captura das espécies de atum-voador (Thunnus alalunga) e de atum-patudo (Thunnus obesus) é destinada às embarcações registadas em portos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e os restantes 15% para embarcações de Portugal continental.
A portaria decreta, no entanto, que "pode ser acordada, entre o membro do Governo responsável pela área das pescas e os membros dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a cedência de parte da respetiva quota, designadamente quando se observem alterações no padrão migratório destas unidades".
Há ainda um mecanismo de flexibilidade que dita que "as possibilidades de pesca atribuídas e não utilizadas pelas frotas registadas no continente e nas regiões autónomas ficam disponíveis, após 30 de setembro de cada ano, para troca com outros Estados-membros".
"Quando atingida a totalidade das possibilidades de pesca das unidades populacionais", as autoridades competentes "determinam, por despacho, a interdição de manutenção a bordo, transbordo, desembarque, colocação à venda ou venda dessas unidades populacionais".
A captura destas espécies é gerida "no âmbito da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (CICTA), sendo as quotas aprovadas nessa sede repartidas anualmente pelos Estados-membros da União Europeia".