Madeira

JPP pede tarifa social de água para municípios da ARM

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O JPP esteve reunido, esta sexta-feira, dia 9 de Outubro, com o presidente da ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A. O encontro serviu para abordar a eliminação da tarifa social da água nos municípios aderentes da ARM. Tarifa esta que - segundo, o partido - "torna a factura menos onerosa para os munícipes".

"Com a eliminação da tarifa social do tarifário da água da ARM [que aconteceu em 2020] os munícipes residentes nos concelhos aderentes à ARM começaram a pagar mais pela água, 'o que criou dificuldades às famílias que vivem com parcos recursos financeiros, agravada pela situação de pandemia, aumento de desemprego e situações de lay-off, que fizeram diminuir os rendimentos dos agregados familiares'".

O deputado Paulo Alves, porta-voz da iniciativa, recordou que "esta questão foi levantada em Fevereiro deste ano durante um debate na Assembleia Legislativa da Madeira, tendo o Sr. Presidente do Governo Regional afirmado que iria ser apresentada uma proposta de adaptação à Região do Decreto-Lei nº 147/2017, para adaptar à realidade regional e, portanto, para suprimir a questão legal que levou à eliminação da tarifa social do tarifário da ARM mas, até agora, não houve qualquer alteração e os residentes nos municípios aderentes à ARM continuam a não ter direito à tarifa social".

"Com a eliminação da tarifa social, gerou-se uma situação de injustiça, porque os residentes nos municípios não aderentes à ARM continuam a poder usufruir da tarifa social, desde que esteja contemplada no tarifário da água, enquanto que os residentes nos municípios aderentes já não têm esse direito”.

Paulo Alves deu o exemplo de Santa Cruz, "cuja tarifa social de água vigora desde a governação do JPP, mantendo-se inalterada, inclusive, depois do aumento do valor da água cobrado, pelo Governo Regional, ao município santa-cruzense”.  

Neste sentido, o JPP garantiu que fará uma proposta no sentido de alterar o Decreto-Lei nº 147/2017, ”repondo assim a justiça no tratamento dos cidadãos, todos residentes na mesma Região Autónoma”.

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