'Lei Uber' para a Madeira já foi publicada em Diário da República
Já foi publicada em Diário da República a 'Lei Uber' para a Madeira, que regulamenta as plataformas electrónicas de transporte.
Foi adaptada à Região Autónoma da Madeira a lei "que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica ", lê-se no Diário da República.
Este regime "embora também aplicável à Região Autónoma da Madeira, não salvaguarda certas especificidades desta que revestem elevada relevância. Com efeito, existem diversas matérias que são reguladas de forma generalista e que foram pensadas apenas para Portugal Continental, pelo que, como tal, carecem de adaptação à realidade económica, social, cultural e geográfica da Região".
Recorde-se que, no passado dia 11 de Agosto, o Representante da República para a RAM, Ireneu Barreto, procedeu à assinatura do diploma referente à 'Lei Uber' adaptada à Madeira.
O Representante da República para a Madeira tendo recebido a indicação do Tribunal Constitucional que as normas do Decreto intitulado "Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 45/2018, de 10 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da actividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma electrónica”, que tinham sido enviadas para apreciação daquele órgão em 17 de Julho, não suscitam questões de inconstitucionalidade, procedeu hoje à assinatura do referido Diploma, seguindo este de imediato para publicação
'Lei Uber' já tem diploma adaptado à Madeira
Representante da República procedeu hoje à assinatura do referido Diploma
Paulo Vieira Lopes , 11 Agosto 2020 - 19:06
O JPP foi uma das forças políticas que, recentemente, mostrou-se preocupado com o facto de a ‘Lei Uber’ ainda não ter sido publicada em Diário da República, depois de o diploma que adapta à Região a Lei n.º 45/2018, de 10 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da actividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica ter sido considerado apto pelo Tribunal Constitucional.
Trata-se de um tempo demasiado excessivo para aguardar a publicação de um diploma por parte da Casa da Moeda e da Imprensa Nacional, que é detida a 100% pela República
Sandra Ascensão Silva , 26 Setembro 2020 - 16:01
Antes da lei ser adaptada à Região, a Associação de Industriais de Táxi da Madeira (AITRAM) pedia excepção territorial, tendo vindo a público anunciar que estava contra o Decreto Legislativo Regional, que adapta a lei nacional que define o regime jurídico do transporte em veículos descaracterizados, mais conhecida como ‘Lei Uber’, discutida a dia 6 de Maio, na Assembleia.
A AITRAM considera que o referido diploma põe em causa a sobrevivência do sector em táxi” e lembra que já havia dado conta da sua posição ao presidente da 2.ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo, da Assembleia Legislativa Regional, através de um parecer remetido por esta Associação à Assembleia Legislativa Regional