Procurador Rosário Teixeira aponta aspectos da Zona Franca que facilitam branqueamento de capitais
O procurador Rosário Teixeira, do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), aproveitou, esta manhã, a sua intervenção nas jornadas do Conselho Regional da Ordem dos Advogados sobre ‘Branqueamento de Capitais’, para deixar “alertas numa perspectiva construtiva” para três “referências mais censuráveis de utilização da Zona Franca da Madeira”: estruturas societárias de excessiva complexidade, estruturas fiduciárias e contas de passagem.
O magistrado do Ministério Público do departamento que investiga a criminalidade organizada e complexa em Portugal alertou em primeiro lugar para o problema da criação de empresas na Zona Franca com estruturas societárias de excessiva complexidade. Na óptica de Rosário Teixeira, tais sociedades até podem ser “simpáticas para quem as cria” pois “geram oportunidade de pedir algumas comissões”, mas “têm uma aparência imediata de ocultação de quem é o beneficiário final”. “Estamos a falar de sociedades das British Virgin Islands como sócias, que abaixo delas têm sociedades de Malta e abaixo das sociedades maltesas temos sociedades de um outro país ainda. Estruturas societárias deste tipo, em que temos vários níveis de associados, mesmo em termos fiscais, hoje em dia não vejo que proveito é que geram, a não ser criar uma complexidade que vise ocultar quem são os beneficiários finais daquela entidade”, descreveu.
Depois falou nas estruturas fiduciárias, ou seja, a detenção de participações sociais por alguém ligado às sociedades de management da Madeira. “Eu deixo apenas o alerta, se o senhor da management da Madeira detém fiduciariamente participações sociais numa sociedade e não declara que está a agir como fiduciário e indica quem é o mandatário, ele pura e simplesmente está a participar no cometimento de um crime se aquilo corre para o torto e se o dinheiro tem origem ilícita”, avisou o procurador do DCIAP.
Por último, Rosário Teixeira abordou o problema das contas de passagem, que ligou ao fenómeno do branqueamento de capitais. “São contas onde o dinheiro entra e sai. Servem para criar mais uma fronteira entre o facto ilícito e o proveito do crime. Uma conta de passagem aberta em Portugal com o suporte de uma entidade criada na Zona Franca da Madeira é um instrumento de branqueamento de capitais”.