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Ex-advogado do Sporting diz que não perdeu "o sono" com acesso aos emails

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O ex-advogado do Sporting Pedro Solano Almeida garantiu hoje não ter tido uma "sensação de invasão duradoura" com a descoberta do acesso externo ao seu email e valorizou a intervenção de Rui Pinto no reforço da transparência no futebol.

No único depoimento da tarde na 13.ª sessão do julgamento do processo 'Football Leaks', Pedro Solano Almeida, que exerceu funções no departamento jurídico do clube entre 2009 e 2015, fez mesmo uma comparação entre os mecanismos alegadamente usados pelo criador da plataforma para poder divulgar documentos e os efeitos sociais da sua publicação, assinalando que saem "mais coisas positivas do que negativas" neste processo.

"Houve aquela sensação de desagrado pela invasão, mas devo confessar que não foi muito duradoura. Revisitei o que tinha no email, achei que não havia muito a esconder e passou. Não perdi o sono", admitiu o jurista, sem deixar de reiterar que essa conclusão surgiu "talvez no próprio dia" em que tomou conhecimento do ataque ao sistema de emails e porque não teria sido um alvo único e específico.

Com efeito, Pedro Solano Almeida assegurou que apenas dois dos documentos que foram divulgados no 'Football Leaks' estavam também na sua caixa de correio eletrónica, identificando os acordos com o fundo de investimento Doyen referentes aos jogadores Marcos Rojo e Labyad. E foi ao nível da exposição dos documentos relacionados com a participação de fundos que o antigo advogado 'leonino' mais realçou a atuação do criador da plataforma.

"O Rui Pinto pode ser uma figura incontornável -- se é que já não o é -- no fomentar da transparência no desporto, num mundo que é complicado", afirmou, salientando: "Parece-me muito positiva a intervenção de Rui Pinto na divulgação de informação pertinente em assistir na transparência de um mundo em que uma das suas características é a opacidade".

Apesar disso, Pedro Solano Almeida reconheceu que o criador da plataforma não é "um herói", que é "indissociável a forma como acedeu a estes dados" do clube de Alvalade e que "um ato bom não anula um ato mau". Contudo, também enfatizou não ter conhecimento de que Rui Pinto "tenha divulgado informação pessoal desinteressante" e que, "por alguma razão", decidiu não apresentar queixa.

A audição do ex-advogado do Sporting ficou ainda marcada por um momento de maior tensão, nomeadamente com os representantes legais da Doyen e da Ordem dos Advogados, sobretudo relacionada com a questão do dever de sigilo profissional a que está obrigado e que levou mesmo a representante legal do Sporting a dizer que não era Pedro Solano Almeida que estava ali a ser julgado.

"A violação de dever de sigilo não foi minha. Houve um acesso que me é involuntário. Não houve violação do segredo profissional porque a violação não foi feita por mim", asseverou o antigo advogado dos 'leões' e atual cônsul adjunto de Portugal em Luanda.

O julgamento prossegue agora na próxima terça-feira com a audição de mais testemunhas ligadas ao Sporting à data dos factos do processo, nomeadamente Jorge Jesus, ex-treinador dos 'leões' e atual técnico do Benfica, além dos antigos dirigentes e técnicos do Sporting Alexandre Godinho, Tiago Vieira, Paulo Henriques, Filipe Celikkaya, Manuel Fernandes e Tiago Fernandes. Está igualmente agendado o depoimento do cidadão húngaro Balint Bozó.

Rui Pinto, de 31 anos, responde por um total de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.

O criador do Football Leaks encontra-se em liberdade desde 07 de agosto, "devido à sua colaboração" com a Polícia Judiciária (PJ) e ao seu "sentido crítico", mas está, por questões de segurança, inserido no programa de proteção de testemunhas em local não revelado e sob proteção policial.

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