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Silêncio: o case-study da produção de energia na Região

A maioria dos madeirenses não deve ter conhecimento que quase metade da produção de energia na Região (43,4% em 2018) é realizada por empresas privadas

No passado dia 23 de setembro tivemos oportunidade de discutir na Assembleia Legislativa Regional o diploma que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável. O diploma foi apresentado e defendido pelo Sr. Secretário Regional da Economia, Rui Barreto, sendo que pessoalmente tive oportunidade de intervir fazendo perguntas simples e que deveriam merecer uma resposta concreta, sobre a emissão das licenças de produção de energia eólica e fotovoltaica na Região, superiores a 1MW, nomeadamente quais as empresas a quem foram emitidas, quantos postos de trabalho criam na RAM, quais os efeitos na redução dos custos da eletricidade no consumidor final, quais os auxílios do Governo Regional para a sua implantação (arrendamento e cedência de terrenos), quais as contrapartidas para a RAM e porque é que a EEM não se assumiu esses investimentos como fez, por exemplo, com o cabo submarino.

Qual não foi o espanto de todos os deputados e deputadas quando o plenário foi deixado sem quaisquer esclarecimentos a nenhuma destas questões, e com o debate encerrado.

Porventura, a maioria dos madeirenses não deve ter conhecimento que quase metade da produção de energia na Região (43,4% em 2018) é realizada por empresas privadas, deixando paulatinamente a Empresa de Eletricidade da Madeira (EEM) numa posição “encolhida” perante aquela que deveria ser a sua principal atividade, com o sector prestes a ser dominado por grupos privados.

Não satisfeitos com o que assistimos, o grupo parlamentar do PS Madeira enviou um pedido de esclarecimento por escrito à Direção Regional de Economia, com um conjunto de 41 questões, inquirindo nomeadamente:

a. Se entidades produtoras de energia utilizam bens do domínio público ou privado da administração pública ou dos municípios;

b. Se entidades produtoras de energia elétrica requereram a expropriação por utilidade pública de bens imóveis ou direitos a eles relativos, quem foram e qual a decisão sobre esses requerimentos;

c. Em caso afirmativo, se a entidade produtora procedeu ao pagamento de alguma contrapartida, uma vez que o imóvel se encontra afecto à atividade de produção de energia eléctrica;

d. Se foram emitidas licenças de utilização para efeitos de produção de energia elétrica às entidades produtoras de energia elétrica, se por essa utilização foi paga renda, e qual o prazo admitido para a utilização dos bens nesses casos;

e. Quais foram as tarifas praticadas pelos produtores aquando do fornecimento de energia aos consumidores, se a Região assumiu ou pagou alguma garantia de receita aos produtores, pela energia fornecida e qual o valor, se a produção de energia elétrica foi considerada de interesse regional, e se os preços da venda de energia pelos produtores foram iguais aos da entidade que explora a rede pública da Região Autónoma da Madeira;

f. Se houve algum apoio aos custos de investimento e quem foram os beneficiários, se houve comparticipações de fundos públicos e quem foram os beneficiários;

g. Qual a remuneração das entidades produtoras pelo fornecimento de eletricidade mediante entrega à rede.

Muito mais questões foram colocadas, para as quais vamos aguardar a devida resposta por esta entidade, e proceder politicamente em acordo com a mesma. Como todos já percebemos estamos diante de um negócio de centenas (milhares?) de milhões de euros ao longo de décadas, e para as quais tem de haver máxima transparência, de modo a compreendermos as motivações da estratégia seguida pelo Governo Regional nesta área, e que tem dado muitos proveitos ao sector privado em prejuízo da EEM, empresa 100% detida pela Região.

Possivelmente este é o negócio de futuro na Madeira. Entretanto, reina o silêncio.

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