Veículos utilizados em serviço de táxi não podem ter mais de 15 anos na Madeira
É o resultado de uma portaria da Vice-presidência, datada de 3 de Julho deste ano, mas só agora publicada no jornal oficial da Região.
A iniciativa legal de Pedro Calado vem na sequência da legislação nacional, (Portaria n.º 294/2018, de 31 de outubro), que estabeleceu novas regras para os automóveis afectos ao serviço de táxi, limitando a sua idade a dez anos contados a partir da data da matrícula.
Na Madeira, “os veículos utilizados na actividade de transportes em táxi devem possuir idade inferior a quinze anos a contar da data da primeira matrícula” e são dados cinco anos e meio para aos detentores de táxis, nesta data, se adaptarem à nova legislação.
“As empresas detentoras de veículos afectos à atividade de transportes em táxi e licenciados à data de entrada em vigor da presente portaria devem, até 31 de dezembro de 2025, cumprir com o disposto no artigo anterior (limite de 15 anos)”.
A portaria do vice-presidente do Governo entra em vigor amanhã.