Regulador obriga CTT a separar gastos da atividade postal da atividade bancária
A ANACOM determinou que os CTT têm 40 dias úteis para separarem os gastos afectos à actividade postal e à actividade bancária nas estações de correio e lhe enviarem informação, segundo o comunicado hoje divulgado pelo regulador das comunicações.
A ANACOM indica que com essa separação são adequados os dados às normas do sistema de contabilidade analítica.
O regulador refere que esta decisão foi tomada após uma auditoria de 2016 ao sistema de contabilidade analítica dos CTT, na qual foi concluída “uma inadequada repartição de gastos entre a actividade postal e a actividade bancária ao nível da rede comercial (estações de correio)”.