Presidente diz não ter tido intervenção sobre condecorações de Cristiano Ronaldo
O Presidente da República disse que não teve “qualquer intervenção” na decisão das Ordens Honoríficas de manter as condecorações do futebolista Cristiano Ronaldo, na sequência da sua condenação por fraude fiscal em Espanha.
“Isso é uma decisão do Conselho das Ordens Honoríficas, o Presidente da República não tem qualquer intervenção”, afirmou Marcelo Rebelo de Sousa, em resposta aos jornalistas, à saída da apresentação de um livro no Palácio Foz, em Lisboa.
Em causa está a decisão das Ordens Honoríficas de não abrir um processo sobre a situação do jogador da Juventus e da selecção nacional Cristiano Ronaldo, mantendo as condecorações que lhe foram atribuídas: Oficial da Ordem do Infante D. Henrique, em 2004, Grande Oficial da mesma ordem, em 2014, e Grã-Cruz da Ordem do Mérito, em 2016.
Segundo uma nota da Presidência da República hoje enviada à Lusa, “o Conselho das Ordens Honoríficas concluiu que ‘a situação relativa a Cristiano Ronaldo não configura o enquadramento previsto no n.º 1 do artigo 55º da Lei 5/2011, de 2 de Março’, ou seja, que não justifica abertura de processo”.
No dia 24 de janeiro, o Presidente da República tinha dito que aguardava por uma decisão dos chanceleres das ordens nacionais relativamente à manutenção ou não das condecorações atribuídas a Cristiano Ronaldo.
Na altura, referiu que a Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, Lei 5/2011, “é muito simples” e estabelece que “os chanceleres, no caso vertente as chanceleres das ordens nacionais, verificam se sim ou não há situações que suscitam a perda de condecorações”, em função de “dados de facto, concretamente uma decisão num tribunal”.
“Portanto, há que deixar quem tem o poder legal de decidir, ou certificar, se sim ou não se aplica a lei”, acrescentou.
No dia 22 de Janeiro, Cristiano Ronaldo foi condenado pela justiça espanhola a dois anos de prisão, com pena suspensa, substituída por uma multa de 365 mil euros.
O jogador da Juventus reconheceu a culpa em quatro crimes de fraude fiscal, cometidos entre 2011 e 2014, no valor total de 5,5 milhões de euros.
Segundo o n.º 1 do artigo 55.º da Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, “deve ser instaurado processo disciplinar, mediante despacho do chanceler do respectivo conselho” sempre que “haja conhecimento da violação de qualquer dos deveres” dos seus membros titulares.
Esses deveres estão enunciados no artigo 54.º da mesma lei e incluem “defender e prestigiar Portugal em todas as circunstâncias”, “regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra”, “dignificar a sua ordem por todos os meios e em todas as circunstâncias” e “não prejudicar, de modo algum, os interesses de Portugal”.
Existem três grupos de ordens honoríficas em Portugal: Antigas Ordens Militares, Ordens Nacionais e Ordens de Mérito Civil. Para cada uma delas existe um conselho, composto por um chanceler e vários vogais, na directa dependência do Presidente da República, que o coadjuvam na sua função de Grão-Mestre das Ordens.
Cristiano Ronaldo é membro da Ordem do Infante D. Henrique, uma das duas Ordens Nacionais, e da Ordem do Mérito, uma das três Ordens de Mérito Civil.
Actualmente, o Conselho das Ordens Nacionais tem como chanceler a antiga ministra das Finanças e antiga presidente do PSD Manuela Ferreira Leite. O Conselho das Ordens de Mérito Civil tem como chanceler Helena André, antiga reitora da Universidade de Aveiro.