Madeira

Motorista do autocarro acidentado no Caniço acusado de homicídio por negligência

Foto Rui Silva/Aspress
Foto Rui Silva/Aspress

O Ministério Público requereu o julgamento, em tribunal colectivo, do motorista do autocarro de turismo acidentado no Caniço pela prática de 29 crimes de homicídio por negligência e 3 crimes de ofensa à integridade física por negligência, segundo informa uma nota publicada esta tarde na página da Procuradoria Geral Distrital de Lisboa. Conforme o DIÁRIO revelou a 30 de Novembro, a perícia técnica não detectou qualquer anomalia no autocarro, sendo que o Ministério Público entendeu responsabilizar o motorista pelo acidente.

A referida nota da PGDL descreve que no dia 17 de Abril de 2019, pelas 18h30m, ocorreu um acidente de viação, na Estrada da Ponta da Oliveira, freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, na Madeira, com um autocarro que fazia o transporte de turistas de nacionalidade alemã e que vitimou mortalmente 29 pessoas e feriu 27. No inquérito foram investigadas as causas da ocorrência, tendo a investigação sido dirigida por magistrado do Ministério Público da 2.ª secção do DIAP da Madeira e contou com a pronta colaboração da PSP, que preservou o local do crime e o veículo sinistrado, recolhendo eficazmente no local a prova aí deixada pela ocorrência do sinistro. Contou-se ainda com a colaboração da PJ e do Instituto de Medicina Legal, que procederam à identificação dos cadáveres e à realização das autópsias médico-legais “com celeridade e eficácia”. O Instituto de Ciência e Inovação em Engenharia Mecânica e Engenharia Industrial (INEGI) da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto realizou a perícia ao autocarro e as autoridades judiciárias da República Federal da Alemanha e a embaixada alemã em Lisboa colaboraram “na rápida inquirição para memória futura das vítimas residentes naquele país, ao abrigo da decisão europeia de investigação e da EUROJUST, que de modo eficaz facilitou a boa articulação entre o Ministério Público, juiz de instrução criminal e as autoridades judiciárias alemãs”.