Novas formas de saber fazer comércio
A partir de janeiro, novas regras comerciais entrarão em funcionamento.
A partir de janeiro de 2020, com base na legislação publicada recentemente, o Decreto-Lei 128/2019 de 29/8, há novas regras comerciais que entrarão em funcionamento relativamente a determinadas práticas comerciais, mais abusivas, entre os operadores económicos. Assim e por forma a dotar-se todos os operadores económicos de uma maior transparência nas relações comerciais e no equilíbrio que se pretende que exista entre a lei da procura e da oferta, nasceu o PIRC, ou seja, as Práticas Individuais Restritivas do Comércio que são as condutas, ao contrário das boas práticas comerciais, à boa fé e à lealdade negocial entre as empresas. Esta legislação procura evitar praticas abusivas no mercado empresarial, nomeadamente quando uma empresa em relação à outra, pratica preços, condições de venda ou de pagamento que imponham a obtenção de benefícios desarticulados ao valor dos serviços prestados, bem como condições de imposição à outra empresa nas suas relações, condições definidas unilateralmente e, por fim, quando uma empresa vende um bem ao consumidor ou a outra empresa, a um valor inferior ao preço a que foi adquirido, deduzido de todos os descontos e pagamentos auferidos.
Passo a enumerar algumas condições do PIRC:
-Aplica-se às práticas comerciais que ocorram em Portugal
-Estabelece-se o princípio da reciprocidade nos contratos e acordos entre empresas
-Arquivo obrigatório de 3 anos de documentos negociais como tabelas de preços, condições de venda, contratos de fornecimentos que sejam reduzidos a escrito
Assim, nos descontos a partir de 2020, os produtores, fabricantes, importadores, distribuidores, embaladores e grossistas de bens e os prestadores de serviços são obrigados a possuir as tabelas de preços com as correspondentes condições de venda e a facultá-las, quando solicitadas, a qualquer revendedor ou utilizador.
As condições de venda devem mencionar: os prazos de pagamento e as diferentes modalidades de descontos.
Alerta-se que é proibido oferecer para venda ou vender um bem a uma empresa ou a um consumidor por um preço inferior ao seu preço de compra efectivo, acrescido dos impostos respectivos a essa venda.
Neste diploma, é atribuído mais poder à ASAE, isto significa que esta entidade sem dependência de audiências de interessados, pode suspender uma prática restritiva do comércio que afecte o normal funcionamento do mercado.
Estas regras têm como objectivo proteger as pequenas empresas de práticas agressivas de comércio, nomeadamente as práticas de Dumping.
Luís Freitas - Sociedade de Contabilidade e Gestão, Lda (Grupo Dupliconta)
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