Madeira

Rafael Sousa disposto a recorrer ao Tribunal Constitucional para impugnar Congresso do CDS-PP

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“Antes de mais quero esclarecer que as duas candidaturas são diferentes, mas são do mesmo partido, são adversárias, mas não inimigas e o meu objectivo é unir o partido e não dividi-lo”. É desta forma que Rafael Sousa se refere à sua candidatura à liderança do CDS-Madeira, depois de hoje ter visto a Comissão Organizadora do Congresso dos centristas invalidado a sua moção.

Aliás, o candidato garante mesmo que, se for necessário, recorre ao Tribunal Constitucional. A afirmação surge através de um comunicado, enviado à comunicação social e que serve de esclarecimento ao processo que inviabilizou a sua candidatura.

Rafael Sousa afirma que não lhe foi disponibilizada informação sobre os cadernos eleitorais e que as assinaturas dos militantes da Juventude Popular foram invalidadas, algo que diz, não deveria acontecer, pois são automaticamente militantes do CDS-PP. Apesar disso, diz que se voluntariou para corrigir os erros, mas que tal não foi permitido

Leia o comunicado de Rafael Sousa na íntegra:

“No dia 6 de Julho, a minha candidatura apresentou a moção de estratégia global subscrita por 157 pessoas que afiançaram da sua qualidade de militantes do CDS-PP Madeira, número acima do mínimo exigido de 150. Visto que, apesar da lei que regula as eleições internas nos partidos prever claramente que é obrigatório que os partidos disponibilizem aos candidatos os cadernos eleitorais para o acto, esta informação nunca nos foi disponibilizada e foi sempre recusada nas diversas vezes em que tal foi solicitado, foi-nos assim completamente impossível confirmar a autenticidade dessas assinaturas. Esta situação constitui desde logo uma ilegalidade processual neste acto eleitoral.

Por outro lado, a COC também invalidou ilegalmente as assinaturas de militantes da Juventude Popular que são automaticamente militantes do CDS-PP Madeira, de acordo com os estatutos regionais. O simples facto de limitar este exercício de um direito dos militantes da Juventude Popular/CDS-PP Madeira e querer-se também limitar o seu direito ao voto constitui por si só razão suficiente para impugnar o congresso.

Apesar de tudo isto, numa atitude de boa-fé, a minha candidatura voluntariou-se para proceder à supressão destas incorreções nomeadamente através da entrega de novas subscrições. Foi nesse momento que numa atitude completamente ilegal e até inconstitucional que a COC afirmou que não iria aceitar novas subscrições. Esta situação não está prevista nem no regulamento do congresso, que não tem um único artigo sobre os procedimentos de validação das assinaturas, nem nos estatutos regionais ou nacionais do partido. Por outro lado, a COC não tem qualquer competência de interpretar o regulamento ou suprir omissões. Esta competência pertence ao Presidente da Mesa do Congresso com recurso para o plenário. Aqui é importante referir que a Presidente da Mesa do Congresso eleita demitiu-se do cargo no decorrer deste mandato o que levantaria sempre dúvidas júridicas sobre a capacidade de alguém ter plenos poderes para proceder a esta interpretação ou integração de lacunas no regulamento. A juntar a isto, os principios constitucionais e legislativos apontam claramente para a obrigatoridade de aceitar que sejam supridos quaisquer tipo de irregularidades processuais que possam ser supridas no período processual estabelecido. Por exemplo, a lei eleitoral das autarquias locais prevê claramente que nesse período os movimentos de cidadãos eleitores podem apresentar novos subscritores para a validação da sua candidatura quando o número mínimo de subscrições apresentadas inicialmente não atingirem o mínimo legal exigido. O próprio principio constitucional do direito democrático prevê que não deve ser de nenhuma forma limitada a possibilidade de uma candidatura se apresentar a eleições quando as irregularidades processuais podem ser supridas em tempo útil como é este caso.

No dia 12 de Julho, apresentamos como era nossa responsabilidade as novas subscrições que permitem suprir as incorrecções identificadas pela COC. Em resposta a COC confirmou a sua intenção de invalidar as novas subscrições. Assim sendo, como sabemos que a legalidade está do nosso lado, recorremos ao Conselho Nacional de Jurisdição do partido (uma vez que a Comissão de Fiscalização de Disciplina Regional está sem quórum e por isso incapaz de se pronunciar sobre o caso) e se necessário recorreremos também ao Tribunal Constitucional com ambos: uma acção para impugnar o congresso e uma acção cautelar para que o congresso não se realize antes da conclusão do processo judicial para evitar que o CDS-PP Madeira caia no ridículo de eleger um líder provisório de algumas semanas e mais tarde o Tribunal confirme a completa ilegalidade de todos estes actos. Queremos acreditar que o candidato opositor não quererá ficar na história do partido como o líder com mandato mais curto!”