Organização do congresso do CDS exclui candidatura de Rafael Sousa
A Comissão Organizadora do Congresso (COC) emitiu um comunicado, assinado pelo seu presidente, Mário Pereira, onde explica a exclusão da candidatura de Rafael Sousa.Comunicado:
Terminou quinta-feira, dia 12 de julho de 2018, o prazo limite para que os subscritores das moções de estratégia global e sectorial, depositadas na COC até às 24 horas do dia 6 de julho de 2018, corrigissem procedimentos que não estavam em conformidade com o Regulamento aprovado no Conselho Regional de 30 de maio de 2018, dos quais a COC informou em devido tempo os primeiros subscritores.
Assim, a COC, em reunião realizada quinta-feira, dia 12 de julho de 2018, delibera:
1. Atendendo a que o prazo para a entrega das moções globais e setoriais na COC terminou às 24 horas da passada sexta-feira, dia 6 de julho de 2018, conforme resulta do Regulamento do XVII Congresso, aprovado pelo Conselho Regional no dia 30 de maio de 2018.
2. E de acordo com o artigo 24.º do Regulamento do XVII Congresso, alínea 4: “As Moções de Estratégia Global devem ser subscritas por um número mínimo de 150 militantes, sendo que o mesmo militante só pode assinar uma única Moção Global.”
3. Também em conformidade com o artigo 26.º, alínea 4 do referido Regulamento: “As Moções de Estratégia Setorial devem ser subscritas por um número mínimo de 50 militantes, sendo que o mesmo militante só pode assinar uma única Moção Sectorial.”
4. Foram entregues na COC cinco moções sectoriais:
Moção A: “Por um serviço de saúde regional de qualidade – a responsabilidade de liderar a esperança na saúde”, documento subscrito por Mário Pereira e Filomena Gonçalves.
Moção B: “Unir o Partido a caminho do futuro”, Américo João Silva Dias.
Moção C: “O agricultor e a produtividade agrícola”, João Paulo Santos.
Moção D: “Um Partido, um exemplo”, Márcio Fernandes.
Moção E: “Juntos pelo futuro”, Juventude Popular da Madeira.
5. Foram validadas pela COC as cinco moções setoriais.
6. E duas de Estratégia Global:
Moção A: “Esperança e Autonomia”, subscrita por Rui Barreto, foi validada pela COC, tendo apresentado 350 subscrições válidas e com número de militante reconhecido pelo Sítio de Gestão do Ficheiro de Militantes do CDS-PP.
A Moção B: “Unir o CDS-PP para vencer a Madeira”, subscrita por Rafael João de Sousa, não foi validada por o seu proponente ter apresentado dentro do prazo regulamentado, apenas 135 subscrições válidas.
7. A COC, cumprindo o Regulamento e dando o benefício da dúvida, solicitou ao proponente da Moção B que comprovasse a militância obrigatória de 15 subscritores da sua Moção, cuja militância no CDS e identidade não constam do Sítio de Gestão do Ficheiro de Militantes do CDS-PP, nem na Secretaria-Geral nacional do Partido.
8. Não tendo conseguindo comprovar a militância solicitada, a COC delibera não considerar válida a Moção B, subscrita Rafael João de Sousa, cumprindo assim as normas do Regulamento aprovado pelo Conselho Regional.
9. A COC relatou, nesta data, ao Presidente do Partido e à Mesa do Congresso as decisões tomadas, dando por concluída esta fase do processo.
10. A COC, a partir desta data, empenhar-se-á na organização do Congresso, por forma a que este importante encontro com os militantes represente perante a opinião pública a grandeza do Partido e um sinal de que estamos preparados e à altura daquilo que nos é exigido pelos Madeirenses e Portossantenses.