Serviços mínimos não aligeiram impacto da greve dos pilotos da TAP na economia
Os serviços mínimos decretados pelo Tribunal Arbitral "não permitem aligeirar o impacto" da greve dos pilotos da TAP e da Portugália na economia portuguesa, afirmou hoje o ministro da Economia.
"Os serviços mínimos não permitem nem pouco mais ou menos aligeirar o impacto, para a economia portuguesa, de uma greve com estas características", disse o ministro Pires de Lima aos jornalistas, quando questionado sobre a greve dos pilotos da TAP e da Portugália, à saída da abertura do XXIII fórum da AICEP - Associação Internacional das Comunicações de Expressão Portuguesa, no Palácio Nacional de Queluz.
O ministro acrescentou ainda que a TAP "não pode estar refém de um conjunto de dirigentes sindicais e um consultor", acrescentando que lamenta a insistência na greve, marcada para os dias de 01 a 10 de maio.
"Lamento que a direção do sindicato dos pilotos insista nesta greve, não honrando a palavra que deu aos outros sindicatos, ao Governo e à administração da TAP, no acordo que assinámos no dia 23 de dezembro", sublinhou.
Pires de Lima disse também estar "muito preocupado" com os efeitos da greve na companhia aérea e no setor do turismo.
Os pilotos da TAP marcaram uma greve, entre 01 e 10 de maio, por considerarem que o Governo não está a cumprir o acordo assinado em dezembro de 2014, nem um outro, estabelecido em 1999, que lhes dava direito a uma participação no capital da empresa no âmbito da privatização.
O Tribunal Arbitral decidiu hoje que os serviços mínimos para a greve de pilotos incluem a realização de voos para Açores, Madeira, Brasil, Angola, Moçambique e sete cidades europeias.
De acordo com a decisão hoje divulgada, vão ser realizados todos os voos programados de e para a Região Autónoma dos Açores, bem como três voos Lisboa/Funchal, em cada um dos dias de greve, e de três voos Funchal/Lisboa, também em cada um dos dias de greve.
Além destes, o Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES) decidiu ainda, por unanimidade, a realização de um voo de ida e um voo de volta em cada um dos dias do período de greve para Angola, três para Moçambique, dois para Brasil; e um voo de ida e um de volta para França, Luxemburgo, Reino Unido, Suíça, Alemanha, Bélgica e Itália.