Deputado municipal condenado a multa por difamar presidente da câmara
O deputado independente da Assembleia Municipal de Valongo Celestino Neves foi hoje condenado a uma multa de 1.820 euros por difamar o presidente da câmara e a pagar indemnizações de 8.000 euros ao visado e de 10.000 ao município.
Além disso, o Tribunal de Valongo condenou o arguido a retratar-se publicamente e pedir desculpas na sua página pessoal do Facebook, no seu blogue “A Terra Como Limite” e em dois jornais, um de âmbito nacional e outro regional.
O autarca José Manuel Ribeiro (PS) processou Celestino Neves, eleito na sua lista nas últimas autárquicas - que, entretanto, se desvinculou do partido - por ter levantado suspeitas no seu blogue sobre a câmara e o presidente quanto à alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) para que fosse possível construir, em Alfena, uma plataforma logística de uma empresa privada.
“Como é possível fingir -- relativamente ao PDM -- que está tudo bem quando se sabe que o presidente socialista da câmara chamou a si a tarefa de consolidar, de forma inexplicável, o maior processo de corrupção de que há memória em Valongo e, para garantir que tudo corre a seu favor, declarou expressamente que imporá aos seus deputados na Assembleia Municipal disciplina de voto”, lê-se numa das publicações.
Celestino Neves foi um dos principais apoiantes da candidatura de José Manuel Ribeiro, mas em 2014 entrou em rutura com ele e decidiu desvincular-se do PS.
O tribunal deu como provado que estes textos levantaram dúvidas sobre a atuação do autarca, tendo afetado o seu bom nome, tal como o do município.
“O arguido sabia que a ofensa que os escritos produziam, mas mesmo assim não se inibiu de o fazer”, considerou.
À saída da audiência de julgamento, Celestino Neves disse que irá recorrer da sentença até às últimas instâncias porque é “injusta”.
“O meu objetivo nunca foi difamar ninguém, mas sim denunciar uma situação ilegal”, frisou.
O deputado acrescentou que quem devia estar a ser julgado não era ele, mas sim “esse negócio ilegal”.
“A apropriação ilícita de bens públicos é um crime”, entendeu, sublinhando ser “condenável” que o PDM tenha sido conduzido dessa forma.