Madeira

Entidades públicas obrigadas a facultar estacionamento gratuito para pessoas com deficiência

A lei foi aprovada e está em vigor desde 7 de Agosto

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Já está em vigor, desde o dia 7 de Agosto, a Lei N.º 48/2017 de 7 de Julho, que estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento gratuitos para pessoas com deficiência.

A informação é avançada através de comunicado pela Associação Portuguesa de Deficientes – Delegação da Região Autónoma da Madeira e Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais – Associação Sem Limites, que se mostram satisfeitos por mais esta conquista.

Diz a lei agora em vigor que os estacionamentos devem ser assegurados em número e características que cumpram o disposto nas normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, publicadas em anexo ao Decreto - Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto.

A obrigatoriedade mantém-se, mesmo em regime de parceria público-privada, cujo estacionamento destinado a utentes esteja concessionado a terceiros.

Segundo o mesmo comunicado, no que concerne às entidades públicas que não disponham de estacionamento para utentes, estas devem assegurar a disponibilização na via pública de lugares de estacionamento reservados para pessoas com deficiência.